No dia 12 de Agosto, um mês após a prisão e perseguição de 26 manifestantxs no Rio de Janeiro, a 7 câmara criminal, através do conselho de desembargadores, manteve o habeas corpus concedido pelo desembargador Siro Darlan a 23 manifestantxs acusadxs, injustamente, por “formação de quadrilha armada” (artigo 288). A decisão, entretanto, AMPLIOU AS RESTRIÇÕES AOS PERSEGUIDOS POLÍTICOS, agora impedidos por lei de participar de manifestações e “reuniões públicas”.
Na nossa visão, consideramos essa decisão como um ataque à liberdade e ao direito de manifestação e uma retirada dos direitos políticos dxs militantxs atualmente perseguidxs. Se já se mostrava absurda a prisão preventiva decretada pelo Juiz Itabaiana, agora a Justiça encontra nas “restrições” uma forma de mantê-los longe das ruas e movimentos sociais.
Isto é completamente absurdo e remonta, mais uma vez, às medidas autoritárias características de ditaduras.
PELO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E CONTRA QUALQUER RESTRIÇÃO DO DIREITO POLÍTICO DXS MANIFESTANTES PERSEGUIDOS!
LUTAR NÃO É CRIME!
Organização Anarquista Terra e Liberdade