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Pronunciamiento colectivo. Coordinadora Informal de Presos en Resistencia en Huelga de hambre:

No cabe duda que el desinterés general y la indiferencia de las “autoridades” han permitido que las medidas violentas, como la tortura, el abuso y los malos tratos sean los procedimientos comunes en la actividad penitenciaria.
Ante estas circunstancias de represión silenciosa y aislada, hemos emprendido diversas acciones de desconocimiento a estas prácticas autoritarias, denunciando ante todo, las irregularidades de las que somos objeto, ya que varios de nuestros compañeros tienen antecedentes de quejas y denuncias penales en contra de servidores y funcionarios públicos que han incumplido el reglamento y los artículos constitucionales, así como nuestras garantías y derechos humanos consagrados en la constitución y los tratados internacionales.

Tomamos la consigna de “no existe reinserción social”, ya que en la cárcel se genera y se fomenta la fabricación de la “delincuencia” para su explotación política y económica, convirtiéndola en un negocio del Estado; extorsionando a la población con extractos económicos y cobros ilegales de lista y otras anomalías.
La crueldad, la tortura, el encierro, así como el hacinamiento, no resuelven un factor tan amplio como lo es la desigualdad social, la opulencia de unos cuantos y la miseria de la mayoría…

Nos han amenazado e intimidado como forma de represión y para desalentarnos y que desistamos de nuestras denuncias y quejas. Por lo cual, hacemos responsables de nuestra integridad física y psicológica a las autoridades administrativas del penal en el que nos encontramos, en este caso el Reclusorio Preventivo Varonil Norte, al Lic. Rafael Oñate Farfán, director del mismo, a Hazael Ruiz, subsecretario del Sistema Penitenciario y a Miguel Ángel Mancera, jefe de gobierno del D.F., ya que a partir del presente día 27 de junio de 2015 y de manera indefinida, nos manifestamos en huelga de hambre como manera pacífica y legitima de protesta ante las arbitrariedades de las que somos objeto, porque no estamos dispuestos a tolerar ni aceptar más abusos ni violaciones institucionales.
¡Por lo que decimos ya basta!

¡Porque la solidaridad entre presos no sólo es palabra escrita!

Julián López Barrón (dormitorio 3 bis)
Brayan Reyes rodríguez (anexo 3-1-8)
Irwin García Freire (anexo 8-2-3)
Luis Lozano Urgell (dormitorio 8 bis)
Luis Fernando Bárcenas Castillo (anexo 3-1-8)
José Santiago Hernández (dormitorio 3 bis)

“Prisioneirxs políticxs, prisões e libertação negra” por Angela Davis (1971)

Prisioneirxs políticxs, prisões e libertação negra

Texto de 1971 traduzido por Revista Geni da lendária Pantera Negra Angela Davis

Apesar de uma longa história de apelações exaltadas pelo direito inerente da humanidade à resistência, raramente houve um acordo na prática de como se referir a leis imorais injustas e à ordem social opressiva da qual se originam. X conservadorx, que não disputa a validade das revoluções enterradas profundamente na história, invoca visões de uma anarquia prestes a acontecer a fim de legitimar sua demanda por obediência absoluta. A lei e a ordem, com a ênfase principal na ordem, são seu lema. X liberal articula sua sensibilidade a certos detalhes intoleráveis da sociedade, mas quase nunca prescreverá os métodos de resistência que excedem os limites da legalidade – a compensação através dos canais eleitorais é a panaceia dx liberal.

No calor da nossa busca por direitos humanos fundamentais, nós negrxs fomos advertidos continuamente a sermos pacientes. Nos recomendaram que, contanto que continuemos fiéis à ordem democrática existente, o momento glorioso chegará eventualmente, quando formos reconhecidos como seres humanos de pleno direito.

Mas sendo ensinadxs pela experiência amarga, sabemos que há uma incongruência gritante entre a democracia e a economia capitalista, que é a fonte de nossas mazelas. Independentemente de toda retórica contrária, as pessoas não são a matriz definitiva das leis e do sistema que as governam – certamente não xs negrxs e outrxs pessoas nacionalmente oprimidas, nem mesmo a massa de brancxs. As pessoas não exercem o controle decisivo sobre os fatores que determinam suas vidas.

As afirmações oficiais que divergem significativamente são sempre bem-vindas. Como estão dentro dos limites da legalidade, são frequentemente uma cortina de fumaça que obscurece o convite a contemporizar a opressão. O comércio de escravos pode ter sido perverso, a precisão constitucional para a escravidão dxs negrxs pode ter sido injusta, mas as circunstâncias não deviam ser consideradas tão toleráveis (especialmente por terem sido tão rentáveis a um círculo pequeno), a ponto de terem justificado a fuga e outros atos proibidos por lei. Esta era a importância das leis dx escravx fugitivx.

É evidente que a história do Estados Unidos foi deturpada desde sua origem por uma quantidade enorme de leis injustas, diversas leis que expressamente reforçavam a opressão de pessoas negras. Reflexões particularizadas das desigualdades sociais existentes, estas leis têm repetidamente sido evidência do núcleo exploratório e racista da própria sociedade. Para negrxs, chicanxs, para todos os povos nacionalmente oprimidos, o problema de opor-se a leis injustas e às condições sociais que fomentam seu crescimento, sempre teve implicações práticas imediatas. Nossa própria sobrevivência tem sido com frequência uma função direta de nossa habilidade de criar canais de resistência efetivos. Ao resistir, vemos sociedades obrigadas a violar abertamente as leis que apoiam direta ou indiretamente nossa opressão. Mas mesmo contendo nossa resistência dentro da órbita da legalidade, fomos rotuladxs de criminosxs e perseguidxs metodicamente por um aparato legal e racista. Continue reading

HIDEKI ABSOLVIDO!

Hoje, 26/06/2015, foi publicada a sentença do processo criminal – e criminoso, ilegal, persecutório – contra Fábio Hideki Harano e Rafael Marques Lusvarghi. Ainda bem, ambos foram absolvidos de todas as acusações!

Sendo considerados inocentes, continuam como réus primários, com a ficha criminal limpa, sem carregar a sujeira das acusações calhordas de que foram alvo. A sentença completa pode ser lida em http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/show.do?processo.codigo=1E001QHTS0000&processo.foro=50 .

Todavia, o Ministério Público do estado de São Paulo ainda pode recorrer da decisão, fazendo uso de segunda instância – ou seja, o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. Assim, não é ainda momento para completo alívio!

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Lorenzo Kom’boa Ervin – Um projeto de proposta para uma Rede da Cruz Negra Anarquista

Um projeto de proposta para uma

Rede da Cruz Negra Anarquista

Lorenzo Kom’boa Ervin

 

“Acreditamos que, como a maioria dos anarquistas acreditam, as prisões não tenham nenhuma função útil (exceto para o benefício das classes dominantes) e devem ser abolidas, juntamente com o Estado. Somos diferentes dos reformistas liberais e grupos como a Anistia Internacional em duas formas principais: em primeiro lugar, acreditamos na abolição tanto do sistema prisional quanto da sociedade que o cria, e iniciamos todas as nossas ações com isso em mente; em segundo lugar, acreditamos na resistência direta para alcançar uma sociedade sem Estado e sem classes. Grupos como Anistia Internacional se recusam a apoiar qualquer pessoa acusada dos chamados atos violentos, insinuando assim que qualquer um que resiste a opressão e pega em armas em defesa própria, ou durante uma insurreição revolucionária, não é digno de apoio. A mensagem é clara: não resistir. Nossa mensagem é exatamente o oposto, e é isso que nós trabalhamos para apoiar. Nós compartilhamos um compromisso no anarquismo revolucionário, em oposição ao liberalismo e individualismo ou legalismo.”

 


Lorenzo Kom’boa Ervin (nascido em 1947) é um escritor, ativista e anarquista negro norte-americano. Ele é um ex-membro do Partido dos Panteras Negras.
Em fevereiro de 1969, Ervin sequestrou um avião para Cuba para escapar a acusação por supostamente tentar matar um líder da Ku Klux Klan. Enquanto em Cuba e na Checoslováquia, Ervin se desiludiu com o socialismo de Estado. Após várias tentativas o governo americano finalmente extraditou Ervin e levou-o para os EUA para enfrentar julgamento.
Ervin foi condenado e sentenciado à prisão perpétua. Ele ouviu falar pela primeira vez sobre o anarquismo enquanto estava na prisão no final de 1970. Ele leu vários livros anarquistas, e seu caso foi adotado pela Cruz Negra Anarquista, uma organização de apoio prisioneiro político. Enquanto estava na prisão, Ervin escreveu vários panfletos anarquistas, incluindo Anarquismo e a Revolução Negra, que foi reimpresso muitas vezes e pode ser sua obra mais conhecida.
Eventualmente, uma campanha internacional levou à sua libertação da prisão após 15 anos.

 

VERSÃO EM LIVRETO PARA IMPRESSÃO

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[México] Rede Contra a Repressão: III FÓRUM CONTRA A PRISÃO POLÍTICA E PELA LIBERDADE D@S NOSS@S PRES@S

III FÓRUM CONTRA A PRISÃO POLÍTICA E PELA LIBERDADE D@S NOSS@S PRES@S

Atualmente em nosso país e em todo o mundo um confronto agudo entre aqueles que procuram impor um único modelo de sociedade baseado em ganho econômico, a especulação financeira e a mercantilização da vida é vivida; e outras e outros que buscamos articular-nos face esta depredação global, esforçando-nos para criar formas de organização social para confrontar este modelo, mas também para construir alternativas para uma vida decente e um mundo melhor. Esso nós-outr@s está no abaixo social e, pelo lado esquerdo, assim dizemos que estamos à margem das instituições do Estado e contra todas as formas de dominação do poder.

A resposta desse conjunto de instituições contra os oprimidos do planeta é a repressão em muitas de suas formas. Uma delas é a prisão política e muitos são as cabeças que têm esta parte da hidra capitalista. Juízes de aluguel, montagens, leis que criminalizam o protesto social, códigos penais classistas e racistas, campanhas de deslegitimação da mídia paga contra movientos sociais, grupos locais que corrompem forças judiciais e policiais, a impunidade em tudo níveis da burocracia, a implementação de um exército profissional de ocupação ea criação de grupos paramilitares/milicianos, são algumas das peças da roda cinza do sistema capitalista.

Face a isso pensamos que a resposta deve ser organizada, são muitas e variadas tarefas necessárias para ver de novo nossos colegas e companheiros reféns do poder de volta nas ruas, em suas comunidades e bairros, ao lado de seus companheir@s da família e amig@s.

Para continuar essas tarefas convocamos para:

III FÓRUM CONTRA A PRISÃO POLÍTICA E PELA LIBERDADE D@S NOSS@S PRES@S

Tendo lugar em 12, 13 e 14 de Junho, na cidade de Oaxaca, Oaxaca, México.

Convidamos e aderentes a Sexta Declaração da Selva Lacandona, e para os membros da RvsR e codiscípul@ s da Escolinha Zapatista para construir as estradas necessárias para que a liberdade não seja uma mercadoria, mas algo tão mundano quanto levantar todas as manhãs e trabalhar nosso futuro em comunidade, acima procuram silenciar nossa voz, mas é impossível, eles não podem parar o vento.

Abaixo muros da prisão!

Liberdade e justiça para @s noss@s camaradas pres@s

Contra desapropriação e repressão:

A Solidariedade!

Rede contra a repressão e pela Solidariedade

IGOR MENDES FALA NOS SEUS SEIS MESES DE PRISÃO

Rio, 03-06-2015, 180 dias de detenção: 

[Para Tribuna da Imprensa online] 

[Para a campanha dos Presos Políticos de modo geral]

O Complexo Penitenciário de Gericinó é o maior conjunto de presídios do Brasil. Deve ter em torno de 35 mil presos – uma cidade. Uma cidade muito particular, certamente, cercada por muros altos e grades, e homens armados nos tetos. Uma cidade na qual, atrás dos seus portões de ferro, as leis do país e conquistas humanas que já datam mais de duzentos anos (contando a partir da revolução francesa), como a própria noção de direitos, só valem até certo ponto, variando de acordo com o administrador de cada presídio, com o status social do preso ou até mesmo com o humor dos funcionários de plantão.

Nesse meio ano que estou aqui já vi muitas coisas, já ouvi muitas histórias. Pretendo contá-las, sem dúvida: quando aquilo que acontece atrás desses muros deixar de ser invisível, é possível que muitas opiniões sejam revistas, inclusive a noção tão difundida que “leis mais duras” e cadeia podem ser a solução para as profundas mazelas sociais e suas consequências que nos assolam secularmente. Mas a hora de cumprir essa tarefa, plenamente, ainda não chegou, mesmo porque eu continuo aqui, a via-crucis não terminou. Queria apenas compartilhar com vocês um pouco dessa experiência, não através de uma análise sociológica, tanto porque existem pessoas mais competentes para isso assim como porque não disponho de nenhum material de pesquisa, e sim pintando um quadro humano desse lugar, onde aprendi, dentre outras coisas, que não há limites para quem decidiu viver coerentemente de acordo com suas convicções, dignamente. Resistir é preciso, já dizia o Leão Alípio de Freitas, e é possível, ouso complementar. Aproveito para deixar registrada aqui, novamente, a minha saudação à campanha pela libertação dos presos políticos e aos meus queridos companheiros e companheiras que não me deixam sentir só em nenhum momento. Como o tema é vasto, escreverei esse artigo em duas partes, mas mesmo assim isso não esgotará, nem de longe, tudo que tenho vivenciado nos seis meses mais longos da minha vida.

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PERSONALIDADES DEMOCRÁTICAS ASSINAM MANIFESTO EM DEFESA DOS PRESOS E PERSEGUIDOS POLÍTICOS NO RIO DE JANEIRO

Via Cebraspo

PERSONALIDADES DEMOCRÁTICAS ASSINAM MANIFESTO EM DEFESA DOS PRESOS E PERSEGUIDOS POLÍTICOS NO RIO DE JANEIRO

(Divulgue e envie a sua assinatura cebraspo@gmail.com)

MANIFESTONos próximos dias, o processo contra os 23 ativistas políticos do Rio de Janeiro entra na sua fase final na 1ª Instância, que resultará nas sentenças a serem proferidas pelo Juiz da 27ª Vara Criminal, Flávio Itabaiana.

Vale lembrar que o inquérito policial que deu origem à identificação e prisão dos 23 réus foi feito para averiguar filiações partidárias, com evidente cunho de perseguição política. A predileção dos órgãos de persecução criminal pelos grupos de “esquerda” fica ainda mais clara, quando a denúncia tenta qualificar os coletivos e organizações como sendo parte de uma suposta “quadrilha” que abrange um vasto horizonte que vai de ativistas sem definição política até “comunistas” a “anarquistas”. Não há qualquer descrição no inquérito de que os membros das organizações criminalizadas atuassem de forma estável ou permanente. Não existe estabilidade na pulverização, assim como não existem vínculos de permanência entre pessoas “que podem sequer se conhecer”.

Por significativa coincidência, todos os “alvos” desta investigação, os réus inclusive, integram um campo político de esquerda – abrangendo o numeroso grupo de pessoas que utilizou os protestos iniciados em junho de 2013 para questionar o status quo, seja relacionando as mazelas sociais brasileiras às opções político-econômicas do governo ou apenas criticando as bases do sistema capitalista.

Frise-se, aliás, que a questão da violência nas manifestações é clarissimamente uma resposta à extremada violência com que foram reprimidas pela Polícia Militar. A brutal repressão aos professores durante os protestos iniciados em junho de 2013 é uma amostra bastante significativa da forma como age aquela corporação e que, infelizmente, se repete até o momento com a mesma violência de norte a sul do país.

Os grupos existiam, “originariamente”, como organizações políticas legítimas e autônomas, tendo se tornado “quadrilha” no exato instante em que a criminalização se tornou a única estratégia de contenção das manifestações. A lógica da acusação não tem lastro em fatos concretos, mas na necessidade política e eleitoral de impedir a expansão dos atos de protesto.

Ocorre que protestar não só não é um crime, como é um direito fundamental. Além disso, não se pode prender alguém por algo que ainda será cometido, ainda mais sem individualizar as condutas e sem a devida fundamentação, visto que o inquérito de 6 mil páginas baseia-se em falsos testemunhos, escutas ilegais, posts de redes sociais e matérias tendenciosas da mídia corporativa, principalmente como Globo e Veja que, notoriamente, criminalizam os movimentos sociais. Analisando o processo, é inegável que a falta de provas concretas seja o aspecto mais grave e assustador, evidenciando o caráter político de toda esta perseguição.

Nota-se, também, uma enorme arbitrariedade no andamento do inquérito e do processo criminal, que tramitou em segredo de justiça, inclusive para os advogados dos acusados e para o próprio desembargador relator que, na época, avaliou e concedeu o pedido de Habeas Corpus dos 23 acusados.

Porém, no dia 3 de dezembro de 2014, o Juiz da primeira instância, suspendeu o Habeas Corpus, e novamente decretou a prisão de 3 ativistas, Igor Mendes (preso em Bangu), Elisa Quadros e Karlayne de Moraes (em situação de clandestinidade), decretando suas prisões preventivas, simplesmente por terem participado de uma única atividade cultural no dia 15 de outubro de 2014.

O Recurso de HC impetrado obteve parecer favorável da Subprocuradora-Geral da República, Dra. Aurea Lustosa Pierre, que considera decreto de prisão desproporcional, “estando fundamentado em idealizações de caráter autoritário e violando a prerrogativa jurídica da liberdade, prevista no artigo 5º da Constituição da República”.

Estamos na cidade dos mega-eventos e, passada a Copa do Mundo, sediaremos os Jogos Olímpicos de 2016, que serão “protegidos” por uma verdadeira operação de guerra e repressão do Estado. Portanto, faz-se necessário que toda a sociedade civil: advogados, defensores, artistas, intelectuais, educadores, estudantes, trabalhadores em geral, realizem uma grande campanha pela imediata libertação de todos os presos políticos e pelo fim de todos os processos que estão em curso na justiça contra manifestantes e ativistas.

Vamos todos unir esforços e iniciativas para garantir a diversidade de pensamento e a defesa da liberdade de expressão e livre manifestação!

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ASSINAM ESTE MANIFESTO:

 

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Texto de Jandira Mendes, mãe do preso político Igor Mendes sobre os 6 meses de cárcere

Via Comissão dos Pais e Familiares dos Presos e Perseguidos Políticos – RJ

Comissão dos Pais e Familiares dos Presos e Perseguidos Políticos - RJ

Ontem dia 03/06, fez seis meses que nosso companheiro se encontra injustamente no cárcere. Dona Jandira Mendes desabafa e escreve um texto.
” Minhas saudações aos familiares dos presos e perseguidos políticos; meu querido filho completou ontem seis meses de prisão, porém sigo resistindo a exemplo dele e por ele. Ainda lembro das audiências no TJ onde era a única possibilidade de estar perto dele.
Eu sabia das dificuldades do trajeto dele para o TJ, num calor de uma sensação térmica de cinquenta graus dentro de um caminhão fechado e depois via meu filho sentindo muito frio no ar congelante do tribunal. Mas ainda assim meu filho sorria para todos que entravam, isso confortava o meu coração apesar de vê-lo sorrir. Ao término de cada audiências a angustia de ter deixado parte do meu coração a revelia sem os meus cuidados me fazia se sentir impotente. Eu saia em silencio, muitas vezes no silêncio da noite que só eram tomadas pelas vozes das companheiras que ali estavam, eu buscava tomar folego, arrancar de dentro da minha alma força pra lutar por ele pois seu que ele não estava errado, ver meu filho nessa condição me da indignação. Ele não está errado nem está luta pela dignidade humana que é um direito que nos diz respeito e respeito é bom, e é o que povo quer.
Continuarei lutando pela liberdade de Igor Mendes e todos os presos políticos.
Lutar não è crime.”
Jandira Mendes.

PARECER FAVORÁVEL AO HABEAS CORPUS DE IGOR, MOA E SININHO

Divulgação

Na tramitação pela liberdade condicional de Igor Mendes, encarcerado desde dezembro, e as perseguidas, nesse momento forgaidas, Elisa Quadros e Moa, recebemos um primeiro parecer favorável. Aguardamos com esperança nos próximos dias a definitiva libertação de Igor e retirada da prisão preventiva aos 3.

LIBERDADE JÁ!

::: PARECER FAVORÁVEL AO HABEAS CORPUS DE IGOR, MOA E SININHO :::

Após 4 meses e 12 dias da mais pura arbitrariedade no Sistema Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, temos, enfim, um PARECER FAVORÁVEL vindo do Ministério Público Federal aos três perseguidos políticos: ELISA QUADROS (Sininho), IGOR MENDES e KARLAYNE MORAES (Moa).

O ilustríssimo Dr. NILO BATISTA, com suas defesas brilhantes pela liberdade de manifestação, de expressão e de ir e vir dos nossos companheiros, conseguiu encontrar eco somente no Dr. SIRO DARLAN pelas bandas cariocas.

Tanto a defesa do HC do Dr. Nilo, quanto os votos favoráveis do Dr. Siro na 2ª Instância nos dias 16 de dezembro de 2014 e 10 de fevereiro de 2015, apontavam para a mesma direção: a da arbitrariedade, desproporcionalidade e desnecessidade da Medida de Prisão Preventiva (por revogação de Medida Cautelar) pelo simples fato dos três ativistas terem participado de uma atividade cultural que em nada feria a Medida Cautelar de “proibição de frequentar manifestações ou protesto”.

Tais apelações por LIBERDADE e DIREITOS FUNDAMENTAIS também encontraram eco nesta última sexta-feira, dia 10 de abril de 2015, na Subprocuradora-Geral da República AUREA LUSTOSA PIERRE, que entendeu muito bem a natureza da atividade cultural à qual os 3 ativistas participaram e a arbitrariedade da justiça carioca:

“Ainda que haja o risco de um evento pacífico se transformar em beligerância – não é isto que costuma ocorrer entre pessoas civilizadas que visam defender seus pontos de vista – como forma de pressionar os detentores do Poder para que ouçam a “voz das ruas”.”

“É de se assinalar proibir a participação em “manifestação” ou mesmo em “protesto” não se configura adequado no Estado Democrático de Direito.”

Com este parecer do MPF, ficamos agora no aguardo da sentença da 6ª Turma do STJ, da relatora Maria Thereza de Assis Moura, para a liberdade definitiva dos nossos ativistas!

VEJAM ABAIXO OS PRINCIPAIS TRECHOS DO PARECER DA SUBPROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA (MPF) DESTA SEXTA-FEIRA DIA 10 (dando especial atenção às referências ao artigo 319 do Código de Processo Penal):

>> Trata-se de Recurso em Habeas Corpus (e-fls. 221/222, 223/267) em favor de ELISA DE QUADROS PINTO SANZI, IGOR MENDES DA SILVA E KARLAYNE MORAES DA SILVA PINHEIRO, pelo Advogados Nilo Batista (197-B), Cláudio Costa (1.584-B), Rafael Fagundes (141.435), com pedido de Liminar, para liberdade aos Pacientes, diante da desproporcionalidade e desnecessidade da medida; considerando:

1 – suposto desrespeito a Medida Cautelar de “proibição de frequentar manifestações ou protesto”;

1.1 – restrição estabelecida pelo Tribunal a quo, alternativamente a prisão dos Pacientes, decretada pelo Juízo da 27a Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro;
2 – na parte dispositiva do acórdão, que concedeu as medidas cautelares, os limites da proibição aludiam expressamente à frequência, fato que jamais se caracterizou:

2.1 – a proibição de frequência a “manifestações ou protestos” sem referencia a lugar físico especifico ou determinado extrapolou do rol taxativo do CPP – art. 319 (a nova redação imprimida ao Código de Processo Penal pela Lei 12.403/11 põe fim à indigência da chamada “bipolaridade das cautelares no Processo Penal”, ou seja, um sistema no qual o Juiz ficava adstrito somente a duas opções opostas e extremas – a liberdade provisória ou a prisão provisória; com o disposto no novo artigo 319, CPP, abre-se todo um leque de alternativas, promovendo-se uma diversificação e um sistema que se poderá doravante denominar de “pluralidade ou diversidade cautelar”; não obstante, falar em “pluralidade e diversidade cautelar” não pode ser sinônimo de “indeterminabilidade cautelar”, “inumerabilidade cautelar” ou de um sistema “cautelar processual penal aberto”, como poderia ocorrer se acaso estendido o “Poder Geral de Cautela” do Processo Civil ao Processo Penal; afinal, no Processo Penal, ao se lidar com os direitos e garantias individuais, quando se trata de cautelares, o mínimo que se deve exigir do legislador e dos intérpretes é que atuem com a devida cautela), e a bem da verdade vedou-lhes o gozo dos direitos constitucionais como a liberdade da manifestação de pensamentos;

3 – o evento celebrativo ao qual compareceram os Pacientes não foi ato de protesto:
3 .1 – conforme circunstâncias relevantíssima explorada com muita perspicácia pelo Voto Vencido do Sr. Des. Siro Darlan, estando abundantemente documentado nos autos;
3.2 – são provas pré-constituídas da natureza pacifica e comemorativa do ato a aula palestra proferida pelo renomado professor Dr. Eduardo Viveiros de Castro – na ocasião sobre a questão indígena e inúmeras fotografias retratando atividades recreativas e infantis;

3.3 – não existe relação alguma entre o fato motivador da prisão (evento pacifico de 15/10/2014) e os fatos que ensejaram a ação penal proposta pelo Ministério Público;

4 – ainda que o congraçamento pudesse ser caracterizado como “manifestação”, não houve frequência em qualquer das suas acepções; de tal forma que os Pacientes não desrespeitaram os limitas das condições impostas pelo T. a quo;

5 – considerando CP – art. 44, I – eventual sentença condenatória somente poderá redundar em pena privativa de liberdade se efetivamente condenados a pena máxima de 03 (três) anos e a esta for acrescentada a causa de aumento de 1/3 (um terço) – num cenário absolutamente improvável milita contra o Princípio da Homogeneidade e recomenda a imediata liberdade do Paciente;
contra a Decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no HC no 006523-95-2014.8.19.0000 ( com Edcl. ).

DECISÃO do STJ (e-fls. 364/367): autos encaminhados por prevenção ao HC no 342.034 / RJ – impetrado em prol de dois dos ora Recorrentes que restou indeferido liminarmente – MATÉRIA COMPLEXA TANTO QUE NÃO OBTEVE CONSENSO no Tribunal de Justiça (fls. 76 / 83 e 85 / 102) – confundindo -se com o próprio mérito.

>> Pelo conhecimento e provimento do Recurso:

Trata-se de Recurso em Habeas Corpus – para liberdade aos pacientes, diante da desproporcionalidade e desnecessidade da Medida de Prisão Preventiva (por revogação de Medida Cautelar).
Inicialmente, cumpre observar – não haver relação entre o Fato motivador da Prisão (15 / 10 / 2014), com aqueles que deram origem à Ação Penal a que se refere Medida Cautelar revogada.
Ainda que haja o risco de um evento pacífico se transformar em beligerância – não é isto que costuma ocorrer entre pessoas civilizadas que visam defender seus pontos de vista – como forma de pressionar os detentores do Poder para que ouçam a “voz das ruas”.
Inquérito Policial instaurado e que gerou a APn diz respeito ao Crime de Quadrilha Armada (CP – art. 288, Parágrafo único).
Nessa medida – não se pode ter por descumprimento de Medida Cautelar a presença em Manifestação comemorativa – ainda que se possa necessariamente fazer referência aos fatos que deram origem ao Processo pelo CP – art. 288, Parágrafo único (“Ocupa Câmara Rio 15/10. Nós não esqueceremos”).
É de se assinalar proibir a participação em “manifestação” ou mesmo em “protesto” não se configura adequado no Estado Democrático de Direito.
Não se pode dizer que haja sido extrapolado o CPP – art. 319 – a vedar a “participação”.
Melhor será considerar a Liberdade de Manifestação de Pensamento como direito constitucional, não podendo ser objeto de restrição pelo Legislador – nem pelo Poder Judiciário.
A CF sobre o Direito de Manifestação:
Art. 5o :
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………… Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Frequência, como repetição de ida a local; e manifestação, como aquela de que decorram atos de vandalismo – devem ser o norte para a interpretação da vedação prevista na Medida Cautelar.
Nessa medida – o ato de se apresentarem amordaçadas as pessoas não faz maior ou menor o ato de se manifestar – que não pode ser impedido – se não há incitamento a crime; prática de crime.
O direito democrático de livre manifestação deve ser defendido – e para isto devem ser punidos os agentes que – a despeito de justificando sua conduta como no exercício do direito de manifestação – a extrapolam para atingir pessoas e bens públicos e particulares.
Na linha do Recurso – a participação em encontro cultural pacífico (de 15 / 10 / 2014) nas proximidades da Câmara Municipal do Estado do Rio de Janeiro não se deve ter como descumprimento do CPP – art. 319, II (decretada em substituição pela Prisão por ato anterior de 2013).

Pelo conhecimento e provimento do Recurso.

Brasília.

AUREA MARIA ETELVINA NOGUEIRA LUSTOSA PIERRE
Subprocuradora-Geral da República
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL